Pensão alimentícia: quem tem direito, como pedir e o que acontece se não for paga

A separação ou o divórcio traz consigo uma série de questões práticas que precisam ser resolvidas, e uma das mais sensíveis é a pensão alimentícia. Muitas pessoas chegam ao escritório com dúvidas básicas sobre o assunto e, por falta de informação, acabam demorando para buscar seus direitos ou aceitando acordos desfavoráveis. Este artigo esclarece os pontos principais.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não é exclusividade dos filhos menores de idade, embora esse seja o caso mais comum. Têm direito aos alimentos:

os filhos menores de 18 anos, de forma automática; os filhos maiores de idade que ainda estão estudando, geralmente até os 24 anos, desde que comprovem a necessidade; o cônjuge ou companheiro que ficou em situação de vulnerabilidade financeira após a separação; e, em alguns casos, outros parentes em linha reta, como pais idosos que não têm condições de se sustentar.

O critério fundamental é a combinação entre a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Nenhum dos dois fatores pode ser ignorado pelo juiz na hora de fixar o valor.

Como pedir a pensão?

O pedido pode ser feito de duas formas. A primeira é o acordo extrajudicial, quando as partes chegam a um consenso sobre o valor e formalizam isso em cartório ou por escritura pública. É mais rápido, menos desgastante e igualmente válido juridicamente. A segunda é a ação judicial de alimentos, necessária quando não há acordo. Nesse caso, o juiz pode fixar uma pensão provisória já nos primeiros dias após o pedido, o que garante proteção imediata para quem precisa.

Um ponto importante: a pensão não precisa ser necessariamente em dinheiro. A lei permite que ela seja paga diretamente em forma de convênio médico, matrícula escolar, aluguel de imóvel ou outros meios, desde que cubra as necessidades reais de quem recebe.

O valor pode ser alterado?

Sim. A pensão alimentícia não é definitiva. Se a situação financeira de quem paga piorar significativamente, ou se as necessidades de quem recebe mudarem, é possível pedir a revisão judicial do valor. Isso vale para os dois lados: tanto para aumentar quanto para reduzir o valor fixado.

Filhos que atingem a maioridade também não perdem automaticamente o direito à pensão. A extinção depende de decisão judicial ou de comprovação de que o filho já tem condições de se sustentar sozinho.

O que acontece se a pensão não for paga?

Esse é o ponto que gera mais dúvidas. O não pagamento da pensão alimentícia é uma das poucas situações no direito brasileiro que pode resultar em prisão civil. Quem deve três ou mais parcelas pode ter a prisão decretada pelo juiz, por um período de um a três meses.

Além da prisão, o devedor pode ter o CPF negativado, a carteira de motorista suspensa, o passaporte retido e bens penhorados. Desde 2019, a legislação brasileira ampliou significativamente as ferramentas disponíveis para cobrar quem não paga, tornando a inadimplência alimentar um risco muito maior do que costumava ser.

Quando procurar um advogado?

O ideal é buscar orientação antes mesmo de formalizar qualquer acordo, seja na separação, seja quando a situação financeira muda. Um erro comum é assinar um acordo de pensão sem avaliação jurídica e descobrir depois que o valor ficou aquém do necessário ou, no caso de quem paga, além do que a renda comporta.

Se você está passando por uma separação, se a pensão que recebe não está sendo paga ou se precisa rever o valor fixado, o escritório KM Advocacia está à disposição para orientar você sobre os próximos passos.

Entre em contato pelo WhatsApp . A consulta inicial é o primeiro passo para resolver a situação com segurança e sem surpresas.

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